Computação em nuvem e os impostos no Brasil

De uma maneira geral, a computação em nuvem é considerada um serviço, no Brasil. O problema é que há várias possibilidades de uso da nuvem, como para a utilização remota de softwares e aplicativos, para o uso de equipamentos físicos e também para armazenamento de dados, o que gera uma certa confusão na hora de realizar a tributação, já que alguns destes usos não caracterizam serviço, mas sim produto - como licença de uso de software.
Mas então como agir para não pagar caro? É melhor contratar uma empresa brasileira de computação em nuvem? Ou pagar os impostos e utilizar uma nuvem do exterior sai mais barato? Entenda a legislação (ou a atual falta dela) e suas opções a seguir.
Legislação Brasileira e a Nuvem
A computação em nuvem no Brasil deve sofrer algumas regulamentações em breve. Há uma sinalização para que isso venha a ocorrer com a Proposta de Lei Complementar (PLC) 171/12 e o Projeto de Lei nº 5.344, de 2013, que pretende normatizar a atividade, mas ainda não há lei que verse sobre o que fazer a respeito da tributação do uso da computação em nuvem, já que dependendo da caracterização atribuída à atividade, a tributação muda.
Quando a nuvem é fornecida por tecnologia e servidores estrangeiros (como a AMAZON, sediada nos Estados Unidos), mesmo tendo operação no Brasil (como no caso da AWS - Amazon Web Services), o faturamento é feito por cartão de crédito ou "invoice" - espécie de nota fiscal internacional. Dessa maneira, não é gerada uma nota fiscal de serviço válida para o cliente brasileiro.
Mas então, como fazer para recolher os impostos corretamente?
Soluções para a Tributação da Cloud Computing
Existem provedores de serviço como SCURRA e TIVIT, que fazem a intermediação com o servidor estrangeiro, recolhendo os impostos, de maneira que você não precise se preocupar com isso. Mas, caso não queira envolver terceiros na operacionalização do processo, há outras maneiras de fazer tudo dentro da lei.
Há a possibilidade de utilizar serviços nacionais de computação em nuvem, pagando tributos normalmente, já que estes ficam a cargo do fornecedor.
Também é possível utilizar provedores internacionais como a Amazon, bastando, para tanto, recolher os impostos corretamente, dependendo do serviço/produto contratado. Como o uso mais comum da nuvem é considerado serviço, é preciso recolher ISS (imposto sobre serviço). Caso você utilize remotamente hardware e software, é preciso colocar na conta alíquotas de Imposto de Renda, IOF, CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico) e PIS Confins. Via de regra, os impostos para processamento de dados são de 5% de ISS, 25% de I.R, 9,25% de PIS/Cofins e 0,38% de IOF. Já no caso de licença de software, há uma incidência menor de ISS e I.R (respectivamente 2% e 15%) e PIS/Cofins e IOF têm alíquotas iguais às de processamento de dados mas, nesse caso, há também a ocorrência de CIDE de 10%.
É importante colocar tudo na ponta do lápis e escolher qual opção vale mais à pena para você e sua empresa. Tenha em mente que caso você opte por pagar um provedor internacional com cartão de crédito e não fizer o recolhimento dos impostos, sua empresa fica sujeita a multas pesadas aplicadas pela receita federal. Para não passar por esse tipo de problema, opte pela denúncia espontânea - essa é a maneira mais fácil de ficar em dia com a receita, já que são recolhidos os impostos e pagos apenas juros de mora sobre o valor pago ao provedor internacional.
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